DIREITO ADMINISTRATIVO


Imagine a seguinte situação: determinado prefeito, após ter sido derrotado na reeleição municipal, às vésperas do encerramento de seu mandato, abole a cobrança do IPTU, com a intenção de reduzir a receita municipal da próxima gestão financeira. Ainda que tenha agido com base na lei, os motivadores de sua atitude são desonestos. No caso, houve a violação do princípio:


Da moralidade;

 


Da eficiência;


Da legalidade;


Da publicidade e da eficiência.


Da publicidade;

Como o próprio nome sugere, o princípio da legalidade diz respeito à obediência à lei por isso encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição.

Assim, o mais importante é o dito princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inciso II, do artigo 5º da CF/88, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja o popular, poderá fazer tudo que não seja proibido pela lei.

Outra variante desse princípio, prevista na CF/88, é o que orienta o Direito Penal, e está no mesmo art. 5º, em seu inciso XXXIX. Nesse ponto, o constituinte estabeleceu que determinada conduta somente será considerada criminosa, se prevista em lei.

Por outro giro, no Direito Tributário, a CF/88, em seu art. 150, I, também estabeleceu a observância obrigatória a esse mesmo princípio. Aqui diz que somente poderá ser cobrado ou majorado tributo através de lei.

Com relação ao princípio da legalidade aplicado ao Direito Administrativo analise as afirmações a seguir: 

I- Esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.

II- O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. 

III-  A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. 

Assinale a alternativa correta. 

 


Apenas a afirmação II está correta. 


Apenas a afirmação III está correta. 


Apenas as afirmações I e II estão corretas. 


As afirmações I, II e III estão corretas.


Apenas a afirmação I está correta. 

Sobre as autarquias, analise os itens a seguir:

I – são pessoas jurídicas de direito público interno;

II – são autorizadas por lei;

III – são criadas por lei específica, para titularizar atividade típica da Administração Pública.

IV - Qualquer ente político (União, estados, DF e municípios) pode criar uma autarquia.

Marque a alternativa correta:


Apenas as afirmações I e III estão corretas. 


Apenas a afirmação III está correta. 


Apenas as afirmações I e II estão corretas. 


Apenas a afirmação I está correta. 


Apenas a afirmação I, III e IV está correta. 

Sobre as entidades da Administração Pública Indireta, analise os itens abaixo e responda:

I - as entidades da Administração Indireta são entes com personalidade jurídica própria, criadas e extintas por lei, com quadro de pessoal próprio;

II - serão sempre vinculadas uma entidade da Administração Pública Direita, que manterá a tutuela administrativa da entidade;

III – a tutela se estabelece pela indicação dos dirigentes da entidade, fiscalização de resultados, estabelecimento de receitas e despesas, intervenção na pessoa jurídica caso não estejam cumprindo seu escopo finalístico.

Marque a alternativa correta:


Todas as afirmações estão corretas. 


Apenas as afirmações II e III estão corretas. 


Apenas a afirmação I está correta. 


Apenas as afirmações I e II estão corretas. 


Apenas as afirmações I e III estão corretas. 

O Direito Administrativo é ramo do direito público que disciplina a atividade administrativa. Como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX. O que o difere dos demais ramos é o seu objeto. Com relação ao objeto do Direito Administrativo leia as asserções abaixo:

I - o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem como objeto normas jurídicas que regulam as relações internas da Administração Pública (Estado)

II – seu objeto compreende as entidades administrativas, seus órgãos internos e seus agentes;

III – compreende também prestação de serviço público, atividades de fomento, intervenção, fiscalização, etc.

Agora assinale a alternativa correta:


Todas as afirmações estão corretas, 


Somente afirmação II está correta.


Somente afirmação III está correta.


Somente afirmação IV está correta.


Nenhuma afirmação está correta. 

A Administração Pública é formada pelo conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas que têm a incumbência de desempenhar a função administrativa, ou seja, zelar e cuidar dos bens da coletividade. Marque a alternativa que contenha a sequência correta do emprego da função ao seu conceito.

1- Fomento;

2- Polícia administrativa;

3- Serviço público;

4- Intervenção.

(__) Regulamentação e fiscalização da atividade econômica privada, e atuação direta do Estado no domínio econômico.

(__) Atividade de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

(__) Atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva.

(__) Atividade de execução de restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo.

A sequência correta é: 


2-1-3-4


4-2-3-1


4-1-3-2


3-2-4-1


1-3-4-2

A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz repeito à união, aos estados, aos municípios e ao distrito federal. A segunda, a Administração indireta, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Sobre esta temática marque a alternativa que contenha uma característica que NÃO  pode ser aplicada à Administração Pública Indireta. 

 


Se sujeitam à falência, inclusive aquelas entidades que exploram atividade econômica, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista;


Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de  vinculação e tutela, controle finalístico e supervisão ministerial;


Descentralização por outorga, isto é, a transferência de titularidade e da execução são feitas por meio da lei e por prazo indeterminado. Ou seja, quando a delegação é feita por ato administrativo ou por contrato temos as figuras dos concessionários e dos permissionários. No entanto, quando a delegação surge por meio de uma lei que cria ou autoriza a criação das entidades responsáveis temos a Administração Indireta;


Patrimônio próprio, contratação por concurso público e compras por meio de licitações;

 


Personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração direta, na qual os órgãos da Administração não possuem personalidade jurídica;

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